A partir disto, passam a ser considerados pela Justiça como foragidos. Saída temporária é um benefício concedido aos presos durante o cumprimento da pena. Penitenciária estadual do Amapá
Jorge Júnior/Rede Amazônica
Dos 215 detentos do regime semiaberto que tiveram o benefício da saída temporária de fim de ano, 16 não retornaram ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Presos que estão neste regime e que tenham no mínimo 1/6 da pena cumprida tem o direito da saída.
O benefício está previsto em lei e compõe uma das etapas de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Quem tem direito
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.
O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
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