Quadro de saúde dos três menores atropelados por fotógrafo alcoolizado é estável, diz Sesa


Segundo o governo, eles não correm risco de morte e estão internados em leitos clínicos do HCA. Estado de saúde foi informado nesta segunda-feira (29) a tarde. Fotógrafo acusado de atropelar 3 menores é encaminhado ao Iapen
Reprodução/Internet
É estável o quadro de saúde dos 3 menores que foram atropelados pelo fotografo Eude Silva Rocha no bairro do Pacoval, na Zona Norte de Macapá, na última quarta-feira (24). As informações sobre o estado de saúde foram concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nesta segunda-feira (29).
Os menores atropelados têm 11, 12 e 14 anos. De acordo com o Centro Integrado de Operações em Defesa Social (Ciodes), eles sofreram ferimentos graves e foram levados por familiares ao Hospital de Emergência (HE).
Segundo a Sesa, eles já passaram por exames de imagens e laboratoriais e seguem sendo acompanhados em leitos clínicos do Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), no Centro da Capital.
Acidente
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As crianças foram atropeladas por Eude no bairro do Pacoval. De acordo com a polícia, ele fugiu do local do acidente mas foi localizado na Rodovia Norte-Sul. O fotógrafo fez o teste do etilômetro e atestou positivo para o consumo de álcool.
Após ser preso em flagrante, ele foi encaminhado para audiência de custódia, onde prestou depoimento e confessou o crime.
De acordo com a decisão do juiz Diogo de Souza Sobral, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva em função de constar contra o acusado outra passagem pelo mesmo crime. Segundo o documento, Eude havia sido preso a menos de um ano por conduzir veículo embriagado
“Diante de tais elementos, não há dúvidas de que o custodiado tinha plano conhecimento de sua prática delitiva, bem como que, ciente dos riscos que poderiam advir da condução de veículo sob influência de álcool, decidiu novamente trafegar em via pública embriago, aceitando os riscos atentar contra a integridade física e a vida de outras pessoas, o que de fato ocorreu, de modo que a capitulação indicada pela autoridade policial, em juízo de delibação, não se revela a mais adequada, já que é evidente a presença de dole eventual na conduta do custodiado”, decidiu Sobral.
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