Juiz Ernesto Collares entendeu que ação do Ministério Público do Amapá não apresentou provas suficientes na denúncia. Marba declarou que a ‘verdade foi restabelecida’ A decisão do juiz da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou improcedente a ação do Ministério Público do Amapá
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A decisão do juiz da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou improcedente a ação do Ministério Público do Amapá, que foi apresentada em 2015. De acordo com o magistrado, o MP não apresentou nos autos provas suficientes contra os então servidores públicos Luciano Marba, Josiane dos Santos Silva e Dellane Cristina Belém.
Em declaração ao g1, Luciano Marba disse que está satisfeito com a decisão e pretende voltar ao serviço público.
“A verdade foi restabelecida e agora vou procurar meus direitos para que eu possa ser restabelecido ao serviço público e ter todos os danos reparados. Sei que o tempo não vai voltar, sobretudo sobre o que eu e minha família sofremos, mas pelo menos mostramos que sempre agimos de uma maneira séria e honesta”, ressaltou.
A acusação trata-se de enriquecimento ilícito por parte do, à época, professor Luciano Marba, que teria pedido para Dellane dar aulas no lugar dele, e sido remunerado por isso. Segundo a ação, à época, a situação seria de conhecimento da diretora da Escola Estadual Maria Neuza do Carmo Viana dos Anjos, localizada no bairro Jardim Felicidade II, Zona Norte de Macapá, Josiane dos Santos Silva.
O processo na justiça descreve que a diretora Josiane, ao depor em juízo, afirmou que não era funcionária efetiva (ocupava cargo de confiança); e esclareceu que, por ordem superior da Secretaria de Educação, o professor Luciano foi retirado de sala de aula e mandado para a sala de leitura, dando a entender que a motivação seria política.
Já Dellane, que, de acordo com o processo, não era funcionária do Estado, mas estagiária voluntária, afirmou que sequer conhecia o professor Luciano, e muito menos ministrou aula em lugar dele, ou recebido qualquer quantia para tanto.
Luciano Marba depôs pessoalmente em juízo negando todas as acusações, e afirmou que não havia motivações para praticar tais condutas.
A decisão do juiz descreve que não havendo prova de qualquer conduta praticada pelos requeridos a configurar ato ofensivo à probidade administrativa, nem violação ao dever de honestidade, muito menos enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, se impõe como medida a improcedência dos pedidos formulados na ação. Ao julgar o pedido improcedente, o juiz Ernesto Collares extinguiu o processo.
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