Crime ambiental: queimar lixo doméstico e vegetação é prática comum em Macapá


Ação pode culminar até mesmo em prisão. Calor nesse período do ano potencializa os riscos das chamas se espalharem. Queima lixo domiciliar
Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/Divulgação
Com o aumento do calor neste período do ano é comum ver na área urbana de Macapá pequenos focos de fumaça com cheiros desagradáveis por conta da queima de lixo doméstico, folhas, madeiras e caixas. Para muitos moradores a prática é comum, mas incomoda e até prejudica pessoas com problemas de saúde.
De acordo com o artigo 54 da Lei 9605/98, a prática é considerada crime de poluição. Veja o trecho da legislação:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz a legislação.
Esta semana, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) do Amapá indiciou uma mulher por poluição. Segundo o delegado Leonardo Leite, a indiciada queimava folhas de árvores e resíduos sólidos na frene da casa, mas a fumaça ia para as casas próximas. A Polícia Civil informou que o inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça.
“Além do risco de incêndio, é preciso ter ciência dos perigos que essas queimadas podem causar à saúde das pessoas. A fumaça proveniente dessas queimadas, depende muito do resíduo sólido que entra em combustão, mas, regra geral, de árvores e folhas, são emitidos vários poluentes clássicos”, explicou o delegado.
Entre os gases estão os óxidos de nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e material particulado, além de outras substâncias altamente tóxicas.
Veja riscos à saúde
Os óxidos de nitrogênio, podem causar edemas pulmonares. Já a inalação do monóxido de carbono pode causar leves sintomas de envenenamento, dores de cabeça e até falhas na respiração, levando à morte.
Segundo o delegado, os sintomas dependem da concentração de CO no ar atmosférico e do tempo de exposição ao gás.
“Uma exposição rápida ao gás pode levar a desmaios, sensação de confusão, náusea e dores de cabeça. A inalação de hidrocarbonetos pode causar irritação dos pulmões, com tosse, sufocamento, falta de ar e problemas neurológicos”, descreveu o delegado.
Crime ambiental
Fogo em área na Zona Sul de Macapá
CBM/Arquivo
A queimada de lixo doméstico é considerada crime ambiental. A prática emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da Lei é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, além de evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas.
Em caso de incêndio doloso, aquele quando há intenção, a pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.
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