Arrastar de cadeiras, discussões, gritaria e algazarras são alguns dos exemplos que ferem a ‘Lei do Silêncio’. Perturbação do sossego é uma infração penal
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Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos ou no local de trabalho é a perturbação do sossego. O arrastar de cadeiras, discussões, gritaria e algazarras são alguns dos exemplos destas que são consideradas infrações penais.
O delegado Leonardo Leite, da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), descreveu que abusar de instrumentos sonoros, sinais acústicos, e a provocação ou não impedir barulho produzido por animal de que se tenha a guarda também são exemplos.
“Há muitos registros de perturbação de sossego, creio que a grande maioria envolve questão de vizinhança. Os outros são relacionados a estabelecimentos comerciais”, descreveu Leite.
Para ajudar a conter este tipo de comportamento desrespeitoso, foi criada a chamada popularmente “Lei do Silêncio” que é exercida e regulada por cada município. Em Macapá, um projeto foi apresentado em 2017, mas não chegou a ser aprovado na Câmara Municipal.
Por que infração penal e não crime?
O delegado Leonardo Leite explicou que perturbação do sossego é uma infração penal e não um crime. Essa previsão está no artigo 42 do decreto-lei 3688/41, a Lei das Contravenções Penais (LCP).
“Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esse decreto-lei foi recepcionado como lei, por isso é a chama lei das contravenções penais. A diferença de contravenção penal e crime é puramente legal. O que a lei diz que é contravenção é o que está na LCP. As penas são mais brandas”, disse o delegado.
Veja o que diz a lei: “Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.
Durante a apuração da infração, a Dema realiza procedimentos padrões para o indiciamento dos investigados.
“Sempre pedimos provas da alegada perturbação porque senão fica a palavra de um contra e de outro. A vítima não é a pessoa que comunica e sim a coletividade, pois está o sujeito passivo dessa contravenção. Quem comunica é apenas comunicante”, disse o delegado.
Como denunciar
Para comprovar a perturbação é necessária a existência de provas, que podem ser vídeos com a indicação de data e hora, por exemplo. De acordo com a Dema, a ausência de data e hora impossibilita a comprovação do fato.
“Quando ele (vídeo) é enviado por whatsapp, perde os metadados. Essa é a grande questão que enfrentamos em relação a perturbação de sossego, conjunto de provas aptas a embasar o procedimento”, explicou o delegado.
As denúncias podem ser feitas pelo número 190, ou através de Boletim de Ocorrência em delegacias da Polícia Civil. Caso o problema permaneça, é possível ainda a apelação ao Ministério Público.
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