Violência patrimonial: tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos


Esta é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha. A violência acontece quando o agressor causa prejuízo financeiro ou perda de bens de qualquer valor para a vítima.
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Uma violência que não deixa marcas visíveis e acontece sem que ninguém perceba: esta é a violência patrimonial. Ela acontece quando o agressor causa prejuízo financeiro ou perda de bens de qualquer valor para a vítima.
O crime, que está no Artigo 7º, IV da Lei Maria da Penha, também envolve violência psicológica como forma de manipulação, e ainda pode evoluir para agressões físicas e colocar em risco a vida da mulher.
Um caso muito comum de violência patrimonial é quando o agressor quebra o celular da vítima, por ciúmes, para dificultar que ela se comunique com familiares, amigos, ou mesmo para que ela peça socorro.
De acordo com o advogado criminalista, Heider de Paula Rodrigues da Silva, a violência patrimonial é ainda pouco divulgada e perceptível.
“O agressor acaba por gerar prejuízos financeiros, deterioração de bens que tem valor sentimental para a vítima ou de objetos, dentro ou fora do imóvel, como carro de propriedade da agredida, ou seja, ocorre quando a vítima de violência doméstica têm seus bens subtraídos, danificados, retidos, ou destruídos total ou parcialmente”, explica.
Na maioria dos casos, as mulheres vítimas de violência patrimonial ficam com medo de denunciar e a consequência é um impacto negativo na saúde mental
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Violência não é só “briga de casal”
Até a própria vítima pode confundir com mais uma briga de casal e considerar que a quebra de um objeto é apenas pelo agressor estar nervoso.
“O perigo é que essa violência foi incluída na Lei justamente porque ela pode evoluir para outros tipos de agressões, como as físicas, psicológicas, sexuais ou morais”, alerta Heider Rodrigues.
Na maioria dos casos, as mulheres vítimas de violência patrimonial ficam com medo de denunciar e a consequência é um impacto negativo na saúde mental.
“A vítima deve saber, também, que essas agressões podem ser gradativas, ou seja, o agressor pode começar controlando o dinheiro da vítima e depois evoluir para controlar a própria liberdade da agredida” , reforça o advogado criminalista.
O que fazer se estiver passando por violência patrimonial (ou de qualquer)
O advogado criminalista Heider Rodrigues, orienta como a vítima de violência patrimonial deve proceder
Arquivo pessoal / Divulgação
De acordo com orientações do advogado Heider Rodrigues, a vítima de violência patrimonial, ou de qualquer tipo de violência doméstica, seja sexual, física, moral ou psicológica deve denunciar, o quanto antes, na Delegacia mais próxima. É preciso também registrar um boletim de ocorrência, relatando os fatos e pedindo medida protetiva, caso não se sinta segura com a aproximação do agressor.
“Só posso registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DCCM)?”.
A resposta é NÃO.
Qualquer violência no ambiente doméstico pode ser denunciada em qualquer Delegacia, inclusive a mais perto da sua casa. Os policiais vão registrar o Boletim de Ocorrência para a DCCM e esses crimes devem ser investigados na Especializada.
O boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia. “Essa pergunta é recorrente pois muitas vezes, no dia da agressão, a mulher pode morar longe da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher e acaba desistindo de denunciar por não ter dinheiro para se deslocar para lá”, alerta Rodrigues.
Orientações necessárias para a segurança da mulher
É difícil as pessoas se precaver, juridicamente, durante um relacionamento, até pela confiança que muitas depositam em seus parceiros, porém é importante que a mulher:
1. Tenha cópias de seus documentos pessoais guardadas em locais seguros (pois a retenção de documentos pessoais é também uma forma de violência patrimonial);
2. Ao receber mensagens ofensivas em aplicativos ou em redes sociais, printe, salve em e-mails ou nuvem ou mande para pessoas de sua confiança. Se possível faça uma ata notarial, que é o ato de levar o celular, com todas as mensagens, no cartório que o tabelião fará um documento transcrevendo, integralmente, todo o conteúdo da conversa. Isso servirá como prova da violência patrimonial sofrida.
3. Ao perceber que você está prestes a sofrer uma violência patrimonial, tente gravar os áudios no celular, tirar fotos, fazer vídeos, pois isso servirá de provas na investigação criminal (feita pela Delegacia) ou em um futuro processo judicial.
Essas dicas são importantes porque, na maioria das vezes, a Violência Doméstica, que inclui a Patrimonial, acontece apenas na presença do agressor e vítima, ou seja, sem testemunhas.
“É importante que a vítima avalie situações que podem ser consideradas agressões, quer seja na sua situação financeira, quer seja na retenção de seus documentos pessoais (por parte do agressor), e ainda, ficar atenta se está havendo perda ou diminuição de bens, valores ou diminuição de recursos financeiros, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, por parte do(a) seu companheiro(a)”, concluiu o advogado Heider Rodrigues.
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