Ação Civil Pública no MPF pede suspensão do PS2023 da Unifap e alega desproporcionalidade nas vagas


Em caso de descumprimento da ordem judicial, a UNIFAP e o Reitor da instituição serão multados em R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. O pedido ainda deve ser apreciado na Justiça Federal. Fachada do Campus Marco Zero, da Universidade Federal do Amapá (Unifap), em Macapá
Laura Machado/Arquivo g1
No mês de abril, o Ministério Público Federal protocolou uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão do processo seletivo 2023 para os cursos de graduação na Universidade Federal do Amapá (Unifap), em virtude de uma possível desproporcionalidade entre as vagas para ampla concorrência e as cotas.
Nesta segunda-feira, 1º de maio, o g1 entrou em contato com a Unifap, que informou que irá se pronunciar assim que for notificada sobre o processo.
A Ação Civil Pública solicita que a reabertura do Processo Seletivo 2023.1 da Unifap inclua a republicação do edital com regras baseadas na Lei de Cotas e um prazo máximo de 10 dias corridos para ser cumprido, a contar da intimação da decisão liminar. O pedido ainda deve ser apreciado na Justiça Federal.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Unifap e o Reitor da instituição serão multados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, além de serem responsabilizados em outras esferas.
As multas serão aplicadas em forma de penalidade diária pelo não cumprimento da ordem judicial. Elas serão fixadas diretamente ao Reitor da instituição, ou seja, ele será o responsável por pagar as multas em caso de descumprimento da ordem judicial.
Entre os principais pontos, a ação discute sobre a Resolução nº 39/2017 da UNIFAP, que prevê 75% das vagas do Processo Seletivo para ingresso na Graduação por curso/turno eram destinadas aos cotistas, que deveriam ser autodeclarados pretos, pardos, quilombolas, indígenas ou PcD e atender ao critério socioeconômico.
Já na Pós-Graduação, 25% das vagas eram destinadas aos negros (pretos e pardos), indígenas, PcD e uma vaga para pessoa transexual ou travesti. Conforme o documento, a resolução foi instituída em 2017 e nunca foi submetida à apreciação do Pleno do Conselho Universitário.
Em suma, o documento solicita a nulidade do resolução CONSU nº 21, de 13 de dezembro de 2022. Pedidos de mandados de segurança contidos no texto dizem que a resolução foi aprovada após o Exame Nacional do Ensino Médio 2022, desconhecida para os candidatos até então.
Por outro lado, segundo Aila Veiga, uma das representantes do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), as discussões sobre o assunto vêm ocorrendo há muito tempo, ela considera a medida descabida.
Em dezembro, a Unifap realizou uma audiência pública para falar sobre o PAAF
Aila Veiga/Neab
“Eles afirmam nesse processo que foi algo apressado, mas discutimos isso com a Câmara de Ensino durante um ano e meio e mais seis meses no Conselho Universitário. Teve audiência pública com entidades quilombolas e indígenas, mas nenhuma dessas pessoas que protocolaram ação, quiseram participar para dar sua opinião”, explica.
Ela diz ainda que não somente a Unifap, mas outras universidades pelo país também adotaram medidas similares.
“Nossa Universidade não é a única que tem 75% de vagas de cotas em seu processo seletivo. A Universidade tem a autonomia para escolher a distribuição de vagas”, conta.
Em consonância, a professora Iris Pereira, coordenadora geral do Neab/Unifap diz que há uma situação histórica que não foi considerada durante a decisão.
“A Resolução 021/2022 foi aprovada após quase 9 anos de tramitações administrativas, reuniões, debates intensos até ser aprovada. Exite um acúmulo histórico que na ação é questionado, infelizmente”, explica.
Em abril, a Unifap adiou o resultado do processo seletivo para a última quinta-feira (27), informando, em nota, que “ocorreram circunstâncias externas à vontade da instituição”.
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