Viagens sem os pais, com acompanhantes ou sem, exigem autorização emitida pela Vara da Infância e Juventude. Autorização pode ser feita presencialmente no fórum ou aeroporto e também pelos meios virtuais
CNT/Reprodução
Com a chegada do período das férias escolares, o número de crianças e adolescentes que viajam para outros municípios, estados ou países aumenta. A Vara da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre os casos em que os menores de idade precisam viajar desacompanhados ou com outras pessoas.
“Para que crianças e adolescentes até 16 anos viagem desacompanhadas dos pais ou responsáveis, há a necessidade de autorização judicial”, descreveu a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá.
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Juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá
Elton Tavares/Tjap
Não há necessidade dessa autorização quando:
Viajarem com ascendente (avós) ou colateral até o 3º grau (tios, irmãos), desde que devidamente comprovado o parentesco;
Viajarem para comarcas contíguas;
Com autorização expressa de ambos os pais por documento público ou particular, com firma reconhecida em cartório.
“Essas regras valem para qualquer tipo de viagem, intermunicipal ou interestadual, e qualquer meio de transporte. É obrigação da empresa exigir a autorização”, informou a juíza.
Em média, a justiça chega a registrar mais de mil solicitações nesse período, somente em Macapá.
A autorização pode ser feita presencialmente no fórum (de qualquer comarca) ou no aeroporto. E também pelos meios virtuais, e-mail e WhatsApp.
Contatos da Vara da Infância e Juventude de Macapá:
WhatsApp: (96) 99126-3771
E-mail: [email protected]
Telefone: 3312-4536 e 3312-4529
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