Resolução passou a valer na quinta-feira (1). Contribuinte tem a opção de pagar os impostos em cota única ou parcelado. Macapá divulga calendário tributário para 2024
Josi Paixão/g1
Foi publicado nesta quinta-feira (1) em Macapá um decreto que estabelece as regras, valores e prazos para o pagamento de tributos, como taxas e impostos, por pessoas físicas e jurídicas ao município. Contribuinte tem a opção de pagar impostos em cota única ou parcelado.
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O calendário leva em consideração o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Veja a relação de tributos para pessoas físicas e jurídicas:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
1 cota única: 20% de desconto até o dia 10 de março
2 cotas únicas: 10% entre os dias 11 de março e 10 de abril
Parcelamento: em até 8 vezes sem descontos
O amapaense deve realizar o pagemento por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido no site da prefeitura ou retirado na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614 e em toda rede Super fácil.
Veja tabela de vencimentos do IPTU 2024:
1ª parcela: 10 de março.
2ª parcela: 10 de abril.
3ª parcela: 10 de maio.
4ª parcela: 10 de junho.
5ª parcela: 10 de julho.
6ª parcela: 10 de agosto.
7ª parcela: 10 de setembro.
8ª parcela: 10 de outubro.
Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)
Conhecida como Alvará, a taxa é cobrada para o ordenamento de atividades no município.
Cota única até 31 de março: 10% de desconto
Quitação nos últimos 5 anos: 2% para cada ano, podendo acumular a mais de 10% de desconto
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
É destinado a profissionais autônomos ou empresas prestadoras de serviços O pagamento do ISSQN fixo anual pode ser feito em cota única ou parcelado em até 3 vezes. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês.
Veja valores de cada área:
Profissional de nível médio: R$ 1.114,91.
Profissional de nível superior: R$ 2.229,82.
Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal: R$ 371,63
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Esse imposto é aplicado a grandes geradores de resíduos sólidos que podem ser reciclados ou reaproveitados, e tenham aprovação de coleta seletiva. Os descontos chegam até 50% para esses contribuintes.
Em alguns casos, esse imposto pode ser isento. Para isso, o contribuinte deve preencher requisitos estabelecidos pela legislação e formalizar neste protocolo digital.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI)
O imposto deverá ser pago até o 20º dia após o registro no cartório de registro de imóveis. O pagamento será em cota única e caso ocorra atraso poderão ser cobrados multas e juros.
O calendário tributário é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), por meio da Subsecretaria de Receita.
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