DPU fixa em quase 1 bilhão valor necessário para remanejar famílias de áreas com risco de enchentes, lixo e água suja no AP


Defensoria Pública da União protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública que pede 19 medidas cautelares para resolver o problema na capital, Macapá, e em Santana. Documento cita enchentes, morticínio infantil por omissão, degradação do meio ambiente e da dignidade humana. Esgoto a céu aberto em meio a palafitas da comunidade de Congós, no Amapá
Profissão Repórter
O valor necessário para remanejar todas as famílias de áreas com risco de enchentes, contaminadas por doenças, com lixo e água suja em Macapá e Santana é de R$ 800 milhões, segundo a Defensoria Pública da União (DPU). Esse é o valor total da causa protocolada na Justiça Federal por meio de uma ação civil pública neste mês, que solicita 19 medidas cautelares de entidades públicas (veja a lista completa no final desta reportagem).
No estado do Amapá, 88% da população não tem rede de coleta de esgoto e 52% não tem acesso à água tratada. No último episódio do programa Profissão Repórter, que foi exibido na terça-feira, dia 18, o assunto abordado foi o saneamento básico e a vida de quem mora no interior do estado.
Profissão Repórter, capítulo de terça, 18 de abril
Entre vários assuntos, o documento trata sobre morticínio infantil, função ecológica do meio ambiente, direito social à moradia e a dignidade humana. A ação define que há descaso com um dos maiores problemas sociais que afligem a população carente dos municípios de Macapá e Santana.
O texto afirma ainda que há inconstitucionalidade em utilizar emendas parlamentares para fins que prejudiquem o interesse público, como a construção de pontes em áreas sensíveis que aumentam a degradação ambiental, a desigualdade social e marginalizam as camadas mais pobres da população dos dois municípios.
O valor estipulado leva em consideração as despesas com a aquisição de terrenos para a construção de novas moradias, a infraestrutura necessária para o novo assentamento e os custos com a mudança das famílias que vivem em Macapá e Santana.
Por meio de matérias jornalísticas de vários meios comunicação local, o documento também apresenta uma série de eventos catastróficos e letais ocasionados pelas condições de vida nesses locais, tais como doenças e risco de vida às crianças.
Criança de um ano morre afogada em área alagada de ponte em Santana
Crianças brincam em área de ressaca em Macapá
John Pacheco/arquivo g1
Por outro lado, Anginaldo Oliveira Vieira, defensor regional dos direitos humanos, esclarece que os problemas à moradia não poderão ser resolvidos apenas com conjuntos habitacionais verticalizados.
“Todos os pedidos foram feitos com base na legislação federal, estadual e municipal. Todas essas leis preveem a concessão de lotes urbanizados para famílias carentes, e até pelo perfil da nossa população a gente pede que União indique áreas de terra para fazer loteamento popular e conceda lotes para essas pessoas saírem desta situação”, explicou.
Em setembro do ano passado, foi criado o Ofício Regional de Direitos Humanos na unidade da Defensoria Pública da União no Amapá, responsável pela tutela coletiva de direitos humanos.
Anteriormente, o Amapá era atendido pelo Ofício Regional no Pará, com atuação limitada, e após a criação do novo Ofício, houve uma busca maior por assistência jurídica no campo do direito social à moradia.
Essa nova ferramenta possibilitou a centralização das denúncias relacionadas a direitos humanos. Conforme o defensor, desde o início da operação do Ofício, a instituição recebeu centenas de denúncias relacionadas a moradia e direitos humanos.
Ação trata de diversos problemas relacionados às moradias em áreas de ressaca
Reprodução/Rede Amazônica
Veja resumo de todas as medidas cautelares solicitadas pela DPU
O texto documenta que recursos federais foram utilizados em ações prejudiciais ao meio ambiente em Macapá e Santana, contrariando os objetivos de redução da pobreza e desigualdades sociais.
Essas ações também vão contra as políticas públicas estabelecidas pela legislação dos entes envolvidos, que prevêem o reassentamento de famílias que vivem em áreas insalubres.
Desta forma, a ação aponta as seguintes medidas:
Construção de passarelas de concreto em áreas de ressacas nas cidades de Macapá e Santana seja suspensa sob penalidades severas.
Verbas federais não podem ser usadas para construção de passarelas de concreto em áreas de ressacas, permitindo apenas a construção temporária de passarelas de madeira para a segurança dos moradores, sob penalidades severas.
Os municípios de Macapá e Santana devem cadastrar todas as famílias residentes em áreas de ressacas, elaborar um projeto de reassentamento e um projeto de recuperação das ressacas em até 90 dias, com auxílio financeiro da União, sob penalidades em caso de descumprimento.
Os municípios citados devem convocar uma audiência pública em até 30 dias, permitindo que os moradores das áreas de ressacas participem da formulação do projeto de reassentamento e do projeto de recuperação das ressacas degradadas, com ampla publicidade nas mídias sociais e outros veículos de comunicação, e registro das manifestações populares em ata sob penalidades em caso de descumprimento.
Os municípios de Macapá e Santana devem realizar audiências públicas para ouvir a população sobre o projeto de reassentamento e recuperação das áreas de ressacas degradadas. Os parlamentares federais demandados devem comparecer às audiências, sob pena de multa. Além disso, os municípios devem adotar medidas para impedir a edificação de novas moradias em áreas de ressacas.
O texto determina que os municípios de Macapá e Santana retirem os resíduos sólidos das áreas de ressacas em até 45 dias, com repasses de verbas da União e Estado do Amapá, conforme planos de trabalho e custos estimados pela Prefeitura Municipal. Os planos de trabalho e custos deverão ser juntados aos autos e encaminhados ao Governo do Estado do Amapá e ao Governo Federal para providências, seguindo o princípio da cooperação federativa.
O texto determina que os Municípios de Macapá e Santana disponibilizem contêiners nas áreas de terra firme próximas às entradas das ressacas para o depósito de lixo doméstico, no prazo de 45 dias, e que a União adquira e forneça os contêiners. As prefeituras municipais devem indicar a quantidade necessária em um levantamento a ser juntado aos autos em 15 dias e encaminhado ao Governo Federal. A alocação dos contêiners deve ser em lugares acessíveis aos moradores das ressacas, sob pena de multa e demais cominações legais.
Municípios de Macapá e Santana devem realizar reparos nas passarelas de madeira no prazo de 45 dias para garantir a segurança da população, especialmente de crianças, idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência. A União deve fornecer recursos para essas obras prioritárias por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme indicado pelos municípios. Os projetos devem ser encaminhados pelas municipalidades no prazo de 15 dias e juntados aos autos para acompanhamento do juízo. O não cumprimento pode resultar em multa e outras sanções legais.
União não deve liberar recursos de despesas discricionárias para o Estado do Amapá que não sejam destinados à saúde ou às medidas cautelares e pedidos da ação em questão, que aborda o reassentamento de famílias nas ressacas e a recuperação ambiental dessas áreas. Caso contrário, haverá multa e outras punições legais.
União deve liberar imediatamente os valores da emenda da Banca Federal do Amapá de n.71050010 e os repasse ao Município de Macapá para realocação de todas as famílias residentes em áreas de ressacas, especialmente aquelas com crianças de até 5 anos de idade, em risco de morte por afogamento, em virtude da prioridade absoluta de salvamento prevista no art. 227 da Constituição Federal.
União deve repassar 10 milhões de reais para o Município de Santana, visando a realocação de famílias residentes em áreas de ressacas, integradas por crianças de até 5 anos, para evitar risco de morte por afogamento. A verba vem das emendas do Relator-Geral RP9 no orçamento de 2023 sob a rubrica RP2. A ordem é baseada na prioridade constitucional absoluta de salvamento dessas crianças, conforme o art. 227, caput, da CF.
A ordem é para que a União, o Estado do Amapá e os Municípios de Macapá e Santana apresentem em juízo, em até 30 dias, a lista de todos os terrenos que são de sua propriedade e que não estejam sendo utilizados para serviço público e que possam ser destinados para a criação de loteamentos urbanos para realocação.
Proibição de parlamentares demandados de indicarem despesas no orçamento federal para construção de passarelas de concreto em áreas de ressacas no Amapá, com sanções em caso de descumprimento.
Bloquear 25% das emendas parlamentares impositivas, individuais e de bancada do orçamento da União nos anos de 2023 a 2026, destinando os recursos aos Municípios de Macapá e Santana para reassentamento da população em áreas de ressacas e recuperação ambiental dessas áreas, que foram degradadas por uso irregular de recursos.
O texto propõe o bloqueio de 300 milhões das emendas RP9 para a realocação da população pobre de Macapá e Santana que vive nas ressacas e ações de saneamento básico. Considera que o descompromisso dos parlamentares com a implementação dessas políticas públicas permite que a sociedade civil ou agentes públicos possam reclamar diretamente o acesso aos recursos. O objetivo é reduzir a desigualdade social na região, considerada a mais pobre do Brasil.
A construção de novas unidades habitacionais do PMCVM no terreno da União contíguo ao conjunto Miracema, ocupado por famílias sem-teto, deve ser suspensa até que seja realizada uma audiência pública para ouvir a população do Município de Macapá sobre as políticas públicas habitacionais de seu interesse. Além disso, deve ser aprovado um estudo prévio de impacto de vizinhança pelo Munícipio de Macapá antes da retomada das construções. A decisão é motivada pela necessidade de avaliação de distribuição equitativa de moradias do programa federal em relação ao Município de Santana e pela proteção das famílias carentes que se encontram na área. O descumprimento da determinação implicará no pagamento de multa e sanções penais, administrativas e cíveis.
As rés são obrigadas a priorizar os moradores das áreas afetadas pelas enchentes na aquisição de unidades habitacionais construídas com recursos do PMCMV, na forma da lei, sob pena de multa e outras medidas legais.
O texto determina que a União repasse todos os recursos remanescentes do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC I e II, originalmente destinados à universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgoto no Estado do Amapá, para o Município de Macapá. Esses recursos devem ser utilizados em obras de drenagem pluvial nas áreas de ressacas antropizadas na cidade de Macapá e na coleta de resíduos sólidos provenientes da limpeza desses locais de preservação ambiental permanente. Tais ações se inserem no campo do saneamento básico e foram bloqueados por ordem judicial nos autos da Ação Civil Pública n.0002081-85.2008.4.01.3100, em que a Defensoria Pública da União figura no polo ativo. A não realização do repasse pode resultar em multa e outras combinações legais.
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