Tjap anula penas de todos os investigados em ação penal da operação Eclésia, no AP


Em 18 de abril, desembargador do Tjap havia expedido mandado de prisão contra o ex-deputado Edinho Duarte, o que foi anulado por ministro do STF. Nesta quarta-feira (26), presidente do Tjap decidiu estender decisão para outros envolvidos nas investigações. Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap)
Ascom/TJAP
O desembargador Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), estendeu nesta quarta-feira (26) os efeitos da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que suspendeu a pena imposta ao ex-deputado estadual Edinho Duarte, a todos os corréus da ação penal decorrente da operação Eclésia, em 2012.
Com essa decisão, deve ser expedido imediatamente o alvará de soltura em favor do réu preso Lindemberg Abel do Nascimento, e recolhidos os mandados de prisão contra os ex-deputados estaduais Edinho Duarte, Moisés Souza, e também dos ex-gestores do legislativo Edmundo Tork e Janiery Torres, que ainda não haviam se apresentado à Justiça.
Suspensão da pena pelo STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da pena de 15 anos e 2 meses contra o ex-deputado estadual do Amapá, Edinho Duarte. O mandado de prisão foi expedido no último dia 18, por ordem do desembargador Adão Carvalho, dentro de uma ação penal derivada da operação Eclésia.
Edinho foi condenado pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato-desvio e formação de quadrilha.
Operação Eclésia
O ex-deputado foi condenado na operação Eclésia, deflagrada em 2012 e que investigou fraudes na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Ele, e outros condenados, tiveram as penas suspensas de forma provisória e passaram a responder em liberdade a partir de 2019.
Na época, a decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a prisão após condenação em 2ª instância.
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